Portaria n.º 18197

Tipo
Portaria
Data
10/01/1961
Diploma n.º
18197
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo único, do orçamento de despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar



Portaria n.º 18197

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 28000$00, para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», do orçamento da despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 12500$00

N.º 3) «Pessoal assalariado»:

a) Pessoal permanente do Jardim do Ultramar ... 4500$00

b) Policiamento do Jardim ... 1000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais» ... 1000$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º «Ajudas de custo» ... 3000$00

Artigo 16.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 6000$00

... 28000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.