Portaria n.º 18192

Tipo
Portaria
Data
07/01/1961
Diploma n.º
18192
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário



Portaria n.º 18192

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez seja incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministérios do Interior e da Economia, 7 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça