Portaria n.º 18188

Tipo
Portaria
Data
04/01/1961
Diploma n.º
18188
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa a taxa atribuída ao artigo 223 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 18188

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Alterar a taxa atribuída ao artigo 223 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.