Portaria n.º 18185

Tipo
Portaria
Data
02/01/1961
Diploma n.º
18185
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das mesmas sobretaxas



Portaria n.º 18185

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, o seguinte:

1.º Os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.

Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado de Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.