Portaria n.º 18183

Tipo
Portaria
Data
31/12/1960
Diploma n.º
18183
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 18183

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 100000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Higiene e sanidade - Brigada de pentamidinização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º

Serviço de assistência médica aos indígenas e de combate à doença do sono

Despesas com o pessoal:

Artigo 519.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal contratado» ... 80800$00

N.º 2) «Pessoal assalariado» ... 6300$00

Artigo 520.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Sectores e outras formações sanitárias em organização» ... 8200$00

Despesas com o material:

Artigo 523.º «Material de consumo corrente» ... 4700$00

... 100000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.