Portaria n.º 18178

Tipo
Portaria
Data
31/12/1960
Diploma n.º
18178
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros



Portaria n.º 18178

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos da artigo único do Decreto-Lei n.º 39525, de 2 de Fevereiro de 1954, aprovar, sob proposta da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, os modelos anexos a esta portaria, a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar àquela Inspecção-Geral, de acordo com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.