Portaria n.º 18171

Tipo
Portaria
Data
31/12/1960
Diploma n.º
18171
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18171

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Aquisições de material para apetrechamento inicial de novas infra-estruturas ou outras instalações» ... 1000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 1000000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.