Portaria n.º 18170

Tipo
Portaria
Data
31/12/1960
Diploma n.º
18170
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 18092 - Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18170

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Seja considerada revogada, com a presente, a Portaria n.º 18092, de 2 de Dezembro de 1960.

2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.