Portaria n.º 18141

Tipo
Portaria
Data
21/12/1960
Diploma n.º
18141
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja provido por livre escolha do Ministro o lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo Decreto-Lei n.º 43374, o qual prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos



Portaria n.º 18141

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) O lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, será provido por livre escolha do Ministro.

2) O referido funcionário prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, subordinado ao respectivo chefe.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.