Portaria n.º 18136

Tipo
Portaria
Data
20/12/1960
Diploma n.º
18136
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela



Portaria n.º 18136

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela, pela importância total de 2234500$00, despendendo-se 47000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente, 1000000$00 no ano de 1961 e o restante por conta da verba a inscrever no ano de 1962, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.