Portaria n.º 18135

Tipo
Portaria
Data
20/12/1960
Diploma n.º
18135
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41790 e 43351, que definem, respectivamente, os serviços da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército



Portaria n.º 18135

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 41790, de 8 de Agosto de 1958, e o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.