Tipo
Portaria
Data
20/12/1960
Diploma n.º
18134
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aditar dois condutores de viaturas auto ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar - Altera a Portaria n.º 17329
Portaria n.º 18134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 42349, de 2 de Julho de 1959, aditar dois condutores de viaturas ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar, ficando assim alterada a Portaria n.º 17329, de 31 de Agosto de 1959.
Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.