Portaria n.º 18133

Tipo
Portaria
Data
20/12/1960
Diploma n.º
18133
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada, Setúbal e Tomar



Portaria n.º 18133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, que sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de:

Almada - Um escriturário de 2.ª classe.

Setúbal - Um escriturário de 2.ª classe.

Tomar - Um copista.

Ministério da Justiça, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.