Portaria n.º 18129

Tipo
Portaria
Data
17/12/1960
Diploma n.º
18129
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária para 1960 da província ultramarina de Timor



Portaria n.º 18129

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decerto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 120000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária para 1960, subordinado à rubrica «Outras despesas extraordinárias - Para pagamento de despesas relacionadas com a alteração da ordem pública», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.