Portaria n.º 18101

Tipo
Portaria
Data
05/12/1960
Diploma n.º
18101
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 18101

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na metrópole» ... 96200$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades, existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituições antes do regresso» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 3280$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 56120$00

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais em exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 16800$00

... 96200$00

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.