Portaria n.º 18100

Tipo
Portaria
Data
03/12/1960
Diploma n.º
18100
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Timor a importação de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas



Portaria n.º 18100

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador da província de Timor, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.