Portaria n.º 181-C/2015

Tipo
Portaria
Data
19/06/2015
Diploma n.º
181-C/2015
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego



Portaria n.º 181-C/2015

de 19 de junho

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego.

Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a correção de lapsos de escrita ou precisão de conceitos, bem como a ajustamentos ao disposto nos documentos de programação.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Os artigos 21.º, 28.º, 72.º, 74.º, 75.º, 77.º, 86.º, 150.º, 208.º, 226.º e 260.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 28.º

Ações elegíveis

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Apoios à contratação no âmbito do Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE) da Região Autónoma dos Açores;

d) [...]

Artigo 72.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 74.º

Ações elegíveis

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Projetos de empreendedorismo social, promoção de startups sociais, bem como ações de sensibilização e formação de promotores de empresas e ações de que decorra a criação líquida de emprego ou criação de empresas;

f) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por parte de emigrantes com intenção de regressar a Portugal e empreender, bem como ações de divulgação, apoio e capacitação dos empreendedores;

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 75.º

Beneficiários

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;

d) [...]

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do número anterior, a CASES, o Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações e o IPDJ, I.P assumem, respetivamente, perante a autoridade de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Os municípios e suas associações, bem como as agências e associações de desenvolvimento regional e local, no âmbito das operações previstas nas alíneas e) e g) do n.º 2 do artigo anterior;

g) [...]

4 - [...]

Artigo 77.º

Despesas elegíveis

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º são elegíveis as seguintes despesas:

a) [...]

b) [...]

2 - No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.

3 - No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação do próprio emprego ou de postos de trabalho, com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações de estímulo e suporte ao empreendedorismo.

4 - [...]

Artigo 86.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 150.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 208.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 226.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 260.º

Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Eixo prioritário 4 - 'Desenvolvimento Urbano Sustentável' e Eixo prioritário 6 - 'Coesão Social e Inclusão', do POR Alentejo;

e) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 19 de junho de 2015.