Portaria n.º 181/97

Tipo
Portaria
Data
12/03/1997
Diploma n.º
181/97
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia



Portaria n.º 181/97

de 12 de Março

Em cumprimento dos n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:

a) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;

b) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Transferências para as freguesias - 1997

(ver documento original)