Portaria n.º 181/96

Tipo
Portaria
Data
29/05/1996
Diploma n.º
181/96
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança



Portaria n.º 181/96

de 29 de Maio

Considerando a generalização da reforma curricular em curso no ensino secundário;

Considerando que, enquanto não se proceder à reforma curricular do ensino especializado da dança, importa acautelar a situação dos alunos que o frequentam, adaptando os normativos vigentes;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, o seguinte:

1.º Os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança, regulamentado pela Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro, passam a frequentar as componentes de formação geral e de formação específica constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Maio de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA I

(ver documento original)