Portaria n.º 181/88

Tipo
Portaria
Data
24/03/1988
Diploma n.º
181/88
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais



Portaria n.º 181/88

de 24 de Março

A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional baseado em organismos regionais de gestão da água.

Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector dos recursos hídricos, que implica um profundo conhecimento de metodologias relacionadas com a economia dos recursos naturais de forma a possibilitar uma gestão dos recursos hídricos, numa perspectiva de racionalidade económica;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos Económicos se justifica que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiência nas referidas áreas, designadamente uma boa formação em economia, aliada a experiência profissional no domínio especializado de economia da água:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podendo ser recrutado de entre técnicos superiores de qualquer categoria.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.