Portaria n.º 181/74

Tipo
Portaria
Data
05/03/1974
Diploma n.º
181/74
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em dez o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores de Lisboa



Portaria n.º 181/74

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em dez o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores de Lisboa.

Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.