Portaria n.º 18099

Tipo
Portaria
Data
03/12/1960
Diploma n.º
18099
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Timor, o artigo 2.º do Decreto n.º 38381, que fixa os limites de idade para a matrícula nas escolas de ensino profissional industrial e comercial



Portaria n.º 18099

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau o artigo 2.º do Decreto n.º 38381, de 7 de Agosto de 1951, que fixou os limites de idade para a matrícula nas escolas de ensino profissional industrial e comercial.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Timor. - Vasco Lopes Alves.