Portaria n.º 18093

Tipo
Portaria
Data
02/12/1960
Diploma n.º
18093
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia



Portaria n.º 18093

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Com motor» ... 750000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 750000$00

Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.