Portaria n.º 18060

Tipo
Portaria
Data
14/11/1960
Diploma n.º
18060
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil



Portaria n.º 18060

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja aplicado à província de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585, de 30 de Março de 1954, e que se considerem também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.

Esta portaria entra em vigor logo que a refinaria da Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, S. A. R. L., inicie a sua laboração.

Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.