Portaria n.º 18055

Tipo
Portaria
Data
11/11/1960
Diploma n.º
18055
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 18055

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 88000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», do orçamento da despesa privativo da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos do mesmo organismo.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.