Portaria n.º 18037

Tipo
Portaria
Data
03/11/1960
Diploma n.º
18037
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de um marinheiro sinaleiro e de um marinheiro radarista a lotação da Escola Naval



Portaria n.º 18037

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, aumentar a lotação da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, com o pessoal seguinte:

Marinheiro sinaleiro ... 1

Marinheiro radarista ... 1

Ministério da Marinha, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.