Portaria n.º 18025

Tipo
Portaria
Data
31/10/1960
Diploma n.º
18025
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga, no respeitante à referida zona aérea, a Portaria n.º 16993



Portaria n.º 18025

Convindo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a designações e localização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

1.º As designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné são as seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada, no respeitante à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, a Portaria n.º 16993, de 12 de Janeiro de 1959.

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.