Portaria n.º 18015

Tipo
Portaria
Data
21/10/1960
Diploma n.º
18015
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita no orçamento geral em vigor naquela província ultramarina



Portaria n.º 18015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e do artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 716305$85, com contrapartida no fundo de reserva da província, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 238.º-A «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Para despesas com assistência social», do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.