Portaria n.º 18007

Tipo
Portaria
Data
18/10/1960
Diploma n.º
18007
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18007

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23918$20

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 23918$20

Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.