Portaria n.º 18004

Tipo
Portaria
Data
15/10/1960
Diploma n.º
18004
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar as importâncias de 5$00 e 2$50, respectivamente, por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local e por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados - Altera e substitui a Portaria n.º 12766



Portaria n.º 18004

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na base VI da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar:

a) Por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local, a importância de 5$00;

b) Por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados, a importância de 2$50.

A presente portaria altera e substitui a Portaria n.º 12766, de 25 de Março de 1949.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.