Portaria n.º 18003

Tipo
Portaria
Data
15/10/1960
Diploma n.º
18003
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609



Portaria n.º 18003

Havendo conveniência, no sentido de auxiliar a realização dos objectivos da Caixa Económica das Forças Armadas, que nas suas actividades seja incluída a possibilidade de conceder empréstimos com garantia hipotecária, e tornando-se por isso necessário adaptar desde já o seu regulamento, publicado na Portaria n.º 17609, de 26 de Fevereiro do ano corrente, na parte que respeita aos seus fins:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, introduzir no mesmo a seguinte alteração:

O artigo 4.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de Fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º O fim da Caixa Económica é o de efectuar, com baixos juros, operações de recepção e concessão de empréstimos, incluindo empréstimos com garantia hipotecária sob prédios urbanos situados no continente, feitos em conformidade com as disposições legais e segundo as normas habitualmente usadas em operações de tal natureza.

§ único. Enquanto o assunto não for devidamente regulamentado deverão todos os pedidos de empréstimo com garantia hipotecária ser submetidos a despacho ministerial.

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.