Portaria n.º 180/94

Tipo
Portaria
Data
31/03/1994
Diploma n.º
180/94
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República



Portaria n.º 180/94

de 31 de Março

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido alterado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com vista à regularização da situação de pessoal do actual quadro no exercício de funções de informática;

Tendo ainda presente o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, sejam aditados um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Março de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)