Portaria n.º 180/75

Tipo
Portaria
Data
15/03/1975
Diploma n.º
180/75
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede incentivos fiscais relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser instalados no parque industrial de Braga-Guimarães



Portaria n.º 180/75

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As empresas que instalarem no parque industrial de Braga-Guimarães estabelecimentos para exploração de actividades consideradas prioritárias, nos termos da Portaria n.º 249/74, de 5 de Abril, terão direito, relativamente aos mesmos estabelecimentos, aos incentivos fiscais incluídos na classe E do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro.

2.º As empresas que instalarem no parque industrial referido no número anterior estabelecimentos para exploração de actividades que não sejam consideradas prioritárias nos termos da Portaria n.º 249/74 terão direito, relativamente a esses estabelecimentos e desde que as actividades a explorar sejam compatíveis com o perfil industrial definido para o mesmo parque, aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74.

3.º Na determinação da classe de incentivos a conceder nos termos do número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei n.º 74/74.

Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.