Portaria n.º 180/73

Tipo
Portaria
Data
12/03/1973
Diploma n.º
180/73
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296 para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1972



Portaria n.º 180/73

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1972, as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.