Portaria n.º 180/72

Tipo
Portaria
Data
31/03/1972
Diploma n.º
180/72
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971



Portaria n.º 180/72

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13100000$00

tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 13100000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.