Sumário
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971
Portaria n.º 180/72
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13100000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 13100000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.