Portaria n.º 180/71

Tipo
Portaria
Data
06/04/1971
Diploma n.º
180/71
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado a fazer face aos encargos extraordinários com pessoal docente eventual



Portaria n.º 180/71

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 2000000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado a fazer face aos encargos extraordinários com pessoal docente eventual, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.