Portaria n.º 180/2012

Tipo
Portaria
Data
06/06/2012
Diploma n.º
180/2012
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Proíbe a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro



Portaria n.º 180/2012

de 6 de junho

Considerando que as populações de enguia-europeia (Anguilla anguilla) têm vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos;

Tendo em conta que a pesca, particularmente a profissional, é um dos fatores que contribui para a redução dos efetivos da espécie;

Atendendo a que o plano de gestão da enguia português, aprovado pela Comissão Europeia, prevê a implementação de medidas que visam reduzir as capturas de enguia, nomeadamente o estabelecimento de um período de defeso na fase de migração para o mar e o exercício da pesca profissional circunscrito às zonas de pesca profissional:

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado a 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada a 25 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É proibida a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro.

Artigo 2.º

A pesca profissional da enguia apenas pode ser praticada em zonas de pesca profissional, nos termos e condições previstos nos respetivos regulamentos.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 8 de maio de 2012.