Portaria n.º 180/2009

Tipo
Portaria
Data
19/02/2009
Diploma n.º
180/2009
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 274-AFN)



Portaria n.º 180/2009

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 274-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 227 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A planta anexa à Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, é substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)