Portaria n.º 18/99

Tipo
Portaria
Data
14/01/1999
Diploma n.º
18/99
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova diversos modelos de impressos e as respectivas instruções a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas



Portaria n.º 18/99

de 14 de Janeiro

A adopção do euro, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, como moeda escritural de pagamento, conjugada com algumas alterações legislativas entretanto ocorridas, impõe a necessidade de criar e ou ajustar os documentos de cobrança do IR.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar os seguintes impressos e as respectivas instruções, do modelo anexo à presente portaria, a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas:

Liquidações prévias:

Notas de cobrança modelo 20;

Liquidações não prévias:

Guia de pagamento de IRS modelo 41 - escudos;

Guia de pagamento de IRS modelo 41 - euros;

Guia de pagamento de IRC modelo 42 - escudos;

Guia de pagamento de IRC modelo 42 - euros;

Guia de pagamento de IRS modelo 43 - escudos;

Guia de pagamento de IRS modelo 43 - euros;

Guia de pagamento de IRC modelo 44 - escudos;

Guia de pagamento de IRC modelo 44 - euros.

Manter-se-ão em vigor, até 30 de Agosto de 1999, as actuais guias de pagamento de IRS modelos 41 e 43 e de IRC modelos 42 e 44.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver modelos no documento original)