Portaria n.º 18/89

Tipo
Portaria
Data
11/01/1989
Diploma n.º
18/89
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na parte referente a pessoal técnico-profissional, pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar



Portaria n.º 18/89

de 11 de Janeiro

Considerando que o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontra subdimensionado em algumas categorias, não permitindo a transição de todo o pessoal que constitui necessidades permanentes dos serviços;

Considerando que essa situação deve ser corrigida à custa da supressão de lugares noutras carreiras, por forma que da alteração pretendida não advenha aumento de encargos orçamentais:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e o n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, alterar o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte correspondente às carreiras neste referidas.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Quadro anexo à Portaria n.º 18/89

(ver documento original)