Portaria n.º 18/79

Tipo
Portaria
Data
15/01/1979
Diploma n.º
18/79
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a forma do primeiro dígito do número de identificação das pessoas colectivas e das entidades equiparadas



Portaria n.º 18/79

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, fixar da seguinte forma o primeiro dígito do número de identificação das pessoas colectivas e das entidades equiparadas:

5 para o número de identificação das pessoas colectivas;

8 para o número de identificação dos empresários em nome individual;

9 para o número de identificação das sociedades civis sem forma comercial e das sociedades irregulares.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.