Portaria n.º 18/72

Tipo
Portaria
Data
13/01/1972
Diploma n.º
18/72
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100



Portaria n.º 18/72

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.