Portaria n.º 17999

Tipo
Portaria
Data
12/10/1960
Diploma n.º
17999
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo



Portaria n.º 17999

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reduzidos os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo, com o fim essencial de facilitar as operações comerciais em regime de compensação a realizar entre aquele país e a província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos de importação dos artigos da pauta mínima vigente na província de Angola pelos quais sejam classificados os produtos e mercadorias destinados a operações comerciais a realizar em regime de compensação entre a nova República do Congo e a província de Angola, fixando-se, para esse efeito, a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa na diferença entre aquela taxa e o actual direito atribuído ao respectivo artigo pautal.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas estabelecidas no mínimo anterior.

3.º Que as determinações constantes dos números anteriores só sejam aplicáveis aos produtos e mercadorias destinados exclusivamente a exportação que forem designados por despacho dado para cada caso pelo governador-geral.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.