Portaria n.º 17992

Tipo
Portaria
Data
08/10/1960
Diploma n.º
17992
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a constituição do quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa



Portaria n.º 17992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, o quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa seja constituído por um escriturário de 1.ª classe, dois escriturários de 2.ª classe e três copistas.

Ministério da Justiça, 8 de Outubro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.