Portaria n.º 17979

Tipo
Portaria
Data
30/09/1960
Diploma n.º
17979
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende durante a actual campanha a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique



Portaria n.º 17979

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, durante a actual campanha, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38.º das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.