Sumário
Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações
Portaria n.º 17972
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governo-geral da província de Moçambique, suspender, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente naquela província quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as disposições dos artigos 15.º a 20.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.