Portaria n.º 17971

Tipo
Portaria
Data
26/09/1960
Diploma n.º
17971
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda constituir o Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército (C. E. P. E.)



Portaria n.º 17971

Considerando que a organização de um serviço psicotécnico no âmbito do Exército proporcionará não só um melhor rendimento e economia na preparação militar do pessoal, mas também contribuirá para uma melhor valorização dos contingentes que servem nas fileiras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja constituído o Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército (C. E. P. E.).

Dado que a constituição de um serviço desta natureza requer, pela sua complexidade, um período experimental, o quadro orgânico, do Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército será objecto de diploma posterior.

Ministério do Exército, 26 de Setembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.