Portaria n.º 17955

Tipo
Portaria
Data
23/09/1960
Diploma n.º
17955
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Regulamento das Juntas Disciplinares das Corporações do Comércio, da Indústria, dos Transportes e Turismo e dos Espectáculos, em termos idênticos aos aprovados pela Portaria n.º 17954, desta data, para a Corporação da Pesca e Conservas



Portaria n.º 17955

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, aprovar o Regulamento das Juntas Disciplinares das Corporações do Comércio, da Indústria, dos Transportes e Turismo e dos Espectáculos em termos idênticos aos aprovados nesta data para a Corporação da Pesca e Conservas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Setembro de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.