Portaria n.º 17952

Tipo
Portaria
Data
21/09/1960
Diploma n.º
17952
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que façam também parte das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos



Portaria n.º 17952

Em aditamento às Portarias n.os 16276 e 16277, de 4 de Maio de 1957, que designam a composição das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, e em cumprimento do disposto no § 2.º do Decreto-Lei n.º 42935, de 21 de Abril de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, que façam também parte dos respectivos órgãos de turismo das ilhas adjacentes os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos.

Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.