Portaria n.º 17937

Tipo
Portaria
Data
10/09/1960
Diploma n.º
17937
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Melhoramentos Florestais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o período da caça à perdiz na próxima época venatória nos concelhos de Lousada e Oliveira de Frades



Portaria n.º 17937

Atendendo ao que foi proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte e Centro, nos termos do n.º 11 acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz na próxima época venatória sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos:

Lousada - abertura retardada para o dia 1 de Dezembro.

Oliveira de Frades - abertura retardada para 15 de Outubro.

Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.